sexta-feira, 11 de maio de 2018

AMC deve ressarcir R$ 97 milhões em multas, determina MPF; autarquia nega responsabilidade

A Justiça Federal determinou que a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) apresente os nomes de todas as pessoas cujas multas foram anuladas por decisão judicial. As punições invalidadas foram aplicadas entre os anos de 2003 e 2004. A AMC também deverá entregar a lista dos valores pagos por cada pessoa multada. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que apresentou a ação, os valores somam R$ 97 milhões.
A decisão da Justiça estabeleceu ainda que o Autarquia repasse aproximadamente R$ 4,9 milhões ao Fundo da Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O montante representa 5% do arrecadado com as multas anuladas. Segundo a acusação, a Prefeitura de Fortaleza suspendeu o repasse durante os período apontado. "Eles arrecadavam as multas e sequer repassavam os valores ao Fundo, uma prova da má fé, de improbidade administrativa", acusou o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação.
De acordo com ele, a identificação das pessoas lesadas pelas punições vai permitir que elas possam pedir administrativamente ou judicialmente o ressarcimento. “Eles dizem que pagam desde que o proprietário do veículo tenha comprovante da multa. Quem vai ter uma multa guardada de 2003? Eles que têm de ter”, argumentou Costa Filho.
Entre as ilegalidades apontadas pelo procurador, estão a dispensa de licitação para a escolhas de empresas que prestavam serviço ao órgão, além do pagamento de incetivos com base no número de multas aplicadas pelos agentes. “Ficou configurado que eles contrataram empresa sem licitação. Há também uma cláusula que rege os órgãos de trânsito estabelecendo que não se pode remunerar os agentes e as empresas pela quantidade de multas aplicadas, mas eles faziam”, explicou o procurador da República.
Posicionamento da AMC
De acordo com procurador jurídico da AMC, Deusito Sousa, o órgão “não tem obrigação” de fazer o ressarcimento “porque isso não se encontra na sentença”.
“A AMC não reconhece esse valor apresentado. Estamos falando de execução de sentença e entendemos que isso não é cabível. Temos outro entendimento. Esse ponto já foi objeto de apreciação judicial em 2015. Em que o juiz indeferiu o pedido do procurador dizendo que, se existia algum direito, as pessoas deveriam procurar de outra forma. O que o juiz reconheceu (à época) foi a nulidade das multas. A gente entende que foi um equívoco do juiz desobedecendo uma decisão anterior que já previa isso”, explica.
Segundo Deusito, outros pontos apresentados pelo MPF, como a contratação de empresas sem licitação e o pagamento de incentivos de produtividade com base no número de penalidades aplicadas, tinham sido considerados improcedentes pelo juiz. “Não houve dispensa de licitação, houve contratos que ele questionou. Estava sendo questionada uma cláusula dos contrato”, diz.
Apenas o  pagamento do montante ao Funset, conforme o procurador jurídico da autarquia, foi determinado pelo juiz. 
Redação O POVO Online

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